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Ressarcimento do INSS decepciona aposentados

Foto: Marcelo Carvalho/EBC

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber, nesta quinta-feira, 24, o valor do ressarcimento acordado. Porém, beneficiários afirmaram não estar satisfeitos com o valor determinado no acordo.

O aposentado José Santos, de 67 anos, foi até a agência localizada no bairro do Comércio, onde aceitou o acordo, mas disse estar insatisfeito com o valor estabelecido.

“Hoje saiu o valor e disseram que vão depositar em minha conta. Eu não concordo, mas o outro jeito é a gente vai deixar aí, então eu optei por pegar. Só que eu estou com advogado também, porque foram várias entidades que realizaram esse desconto. Então, aí nesse caso, o advogado também está com ação contra o INSS”, explicou José.

Já o aposentado José Clésio, de 76 anos, afirmou que havia contratado um advogado para entrar com uma ação contra o INSS devido aos descontos indevidos, mas afirmou que, quando soube da possibilidade do acordo, optou por não entrar na Justiça por acreditar que era uma possibilidade mais rápida.

Beneficiários podem entrar na Justiça?

Segundo a advogada Nívia Guirra, especialista em direito previdenciário, ainda é muito precoce dizer que é possível ingressar na justiça após fazer o acordo e não concordar com o valor. “Porque, para isso, a gente precisa ver como é que a justiça vai interpretar a adesão ao acordo e o governo está colocando”, afirma a advogada.

A especialista alerta que, ao aderir ao acordo, o beneficiário pode abrir mão do direito de acionar a Justiça, como já ocorreu em casos semelhantes no passado, como os acordos dos expurgos do Plano Collor, em 2001, e do IRSM (Revisão do Valor Mínimo), em 2004.

“O problema é exatamente esse: a ideia é que se a pessoa pretende ir pra justiça, ela não faça o acordo. Mas, se ela já fez o acordo e está insatisfeita com os valores, ela pode argumentar, ainda assim, judicialmente, que fez o acordo acreditando que os valores seriam superiores e incorreu em erro”, explica.

Segundo a advogada, aqueles que, antes de aceitarem o acordo, desejam uma reparação maior, podem recorrer ao Judiciário, solicitando, por exemplo, devolução em dobro, danos morais ou materiais. “Mas vai depender de uma análise judicial.”

Revisão do valor

Para quem já aderiu ao acordo e identificou erro no valor, uma alternativa é solicitar revisão administrativa diretamente pelo Meu INSS, e não nas agências dos Correios. “Para quem quer conferir os valores, a orientação é acessar o aplicativo ou site Meu INSS e verificar o histórico de descontos dos últimos cinco anos, que é o prazo de prescrição. A partir disso, é possível somar o valor total e comparar com o que foi oferecido no acordo”, explicou.

“Somando todos esses valores que foram descontados, ela vai ter o total que houve de desconto abusivo. E, então, verificar se o valor que está sendo proposto pelo governo atende ou não a essa devolução”, completou Nívia.

Na Bahia, 55.786 aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número coloca o estado entre os líderes nacionais em volume de adesões. Em todo o Brasil, o total de adesões já ultrapassa 582 mil, o que representa 30,4% de 1,9 milhão de beneficiários que já estão aptos para assinar o acordo.

Quem pode aderir?

Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo. Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.

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