Justiça

MPF recomenda inclusão do Tamar em licença para empreendimento a beira mar em Stella Maris

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) de Salvador que insira o ICMBio/Tamar na análise do licenciamento ambiental do “Ibero Stella”, empreendimento a beira mar localizado no bairro de Stella Maris, em Salvador.

Segundo a recomendação publicada nesta terça-feira (17) pelo MPF, a empresa responsável só poderá efetivar-se após avaliação e recomendação do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas e da Biodiversidade Marinha do Leste (Tamar), que é um dos Centros de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O Ministério Público Federal aponta que no local mencionado há perspectiva de instalar o empreendimento imobiliário, com previsão de implantação de 8 torres de 12 a 18 andares e que trará um incremento estimado de 5.760 novos moradores ao bairro de Stella Maris.

A recomendação foi feita após a constatação de presença de vegetação de restinga herbácea, área de preservação permanente. O MPF também considera que o Código Florestal conceitua como “área de preservação permanente (APP)”, a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

O MPF também indica em sua recomendação que o imóvel do empreendimento está situado em faixa de praia inserida em área prioritária de desova de tartarugas marinhas, e por isso a necessidade de incluir uma avaliação por parte do Tamar.

“Considerando que já estamos na 44ª temporada reprodutiva e de desova das tartarugas marinhas, desde agosto do corrente ano e se estenderá até junho de 2024[1], sendo que a Portaria do Ibama N° 11/95 e Lei n. 7.034/1997 proíbe qualquer fonte de iluminação que ocasione intensidade luminosa superior a Zero LUX numa faixa de praia compreendida entre a linha de maior baixa-mar até 50 m acima da linha de maior preamar do ano nas áreas prioritárias de desova”, diz trecho da recomendação.

O documento menciona ainda uma segunda recomendação para que a empresa Ibero Stella Empreendimentos Imobiliários LTDA, que somente execute eventuais obras e atividades relativas ao empreendimento imobiliário quando devidamente autorizadas pelo órgão licenciador, apenas no período diurno (entre as 06 horas e 18 horas).

“Recomenda-se também que paralise imediatamente qualquer atividade que envolva iluminação artificial noturna (entre as 18 horas e 06 horas) no stand de vendas já instalado ou em qualquer outro local no terreno costeiro no qual pretende instalar o empreendimento definitivo, só podendo retomar atividades fotopoluidoras nos horários descritos apenas após o eventual pronunciamento favorável do ICMBio/Tamar sobre os limites e possibilidades do projeto luminotécnico do empreendimento em questão”, acrescenta o MPF.

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