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Guarda compartilhada de pets é aprovada no Senado e define regras para casais separados.

Imagem: Divulgaçâo

Casais que se separam agora têm um caminho legal para definir com quem fica o animal de estimação.

O Senado aprovou, na terça-feira, 31, o PL 941/24, que autoriza a guarda compartilhada de pets e estabelece critérios para os casos em que não houver acordo entre as partes.

Para explicar os impactos da nova regra, conversamos com a Dra. Taís Viana, Advogada animalista, professora da de direito da Faculdade Cairu, especialista em direito de família e direito animal.

O que muda com o PL 941/24

Segundo a Dra. Taís, pela proposta, se não houver consenso sobre a convivência com o animal, caberá ao juiz fixar um compartilhamento equilibrado do tempo e das despesas. “Para isso, o pet deverá ser de convivência comum do casal, ou seja, ter vivido com ambos durante a maior parte da vida”, esclarece.

Na definição da guarda, deve se considerar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

histórico ou risco de violência doméstica e familiar;

ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

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