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Feriadões 2025: veja feriados e pontos facultativos que podem ser emendados

Com a chegada de abril, os primeiros “feriadões” também se apresentam. O primeiro deles é o da Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa), que acontece no dia 18 de abril pode ser emendada com o feriado de Tiradente, que acontece no dia 21, segunda-feira.

Além dos citados, outros três feriados e um ponto facultativo podem ser estendidos em 2025, porém essa questão fica a cargo de cada empresa decidir o que fazer. Veja quais são:

– Dia Mundial do Trabalho (primeiro de maio, quinta-feira);

– Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro, quinta-feira);

– Natal (25 de dezembro, quinta-feira);

Corpus Christi, comemorado no dia 19 de junho é um ponto facultativo que, caso a empresa libere seus funcionários, também pode ser emendado.

Veja também o calendário completo de feriados nacionais e pontos facultativos em 2025:

Todos feriados são e pontos facultativos foram listados no Diário Oficial da União (DOU) ainda em 2024, sendo assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O documento prega que as datas sejam cumpridas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”, sem que os serviços essenciais sejam prejudicados.

Feriados nacionais:

– 18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo;

– 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes;

– 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho;

– 7 de setembro (domingo), Independência do Brasil;

– 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida;

– 2 de novembro (domingo), Finados;

– 15 de novembro (sábado), Proclamação da República;

– 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

– 25 de dezembro (quinta-feira), Natal.

Pontos facultativos

– 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (com emenda para servidores públicos no dia seguinte, 20 de junho);

– 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (será comemorado no dia 27, segunda-feira);

– 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

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