
Entidade de bares e restaurantes pede debate mais amplo e modernização de leis
Foto: Joildo santos
A determinação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) à prefeitura para que sejam retiradas das calçadas as mesas e cadeiras de bares e restaurantes dos bairros da Saúde, Dois de Julho, Liberdade, Castelo Branco e Águas Claras.
Depois das posições contrárias à determinação por parte de moradores, proprietários e frequentadores desses espaços – sob alegação de que haverá enfraquecimento da economia, falência e aumento da insegurança – foi a vez da Associação de Bares e Restaurantes do Brasil na Bahia (Abrasel-BA) se pronunciar ontem.
Se colocando avessa à determinação, a entidade pediu que um debate mais amplo seja realizado e, consequentemente, uma modernização das legislações soteropolitanas. Também criticou a exposição dos estabelecimentos, uma vez que na lista do MP-BA houve a citação nominal deles. Segundo o presidente Leandro Menezes, a presença de mesas e cadeiras nas calçadas representa muito mais do que uma conveniência para os clientes de bares e restaurantes.
“É uma medida que tem impacto financeiro para diversos pequenos negócios, que deixariam de existir, afetando consequentemente a geração de empregos. Há também um grande impacto no quesito de segurança, pois a ocupação das ruas contribui diretamente para a vigilância natural, pois a movimentação constante afasta atividades ilícitas e aumenta o bem-estar de quem circula e vive nas proximidades”, declarou.
A notificação, emitida dia 14 de outubro, deu ao executivo municipal um prazo de 60 dias para a “resolução do problema”. A instituição sugere, ainda, que os estabelecimentos que não se adequarem tenham o alvará cassado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), que, por sua vez, já se comprometeu a cumprir o que foi determinado.
O presidente da Abrasel-BA disse esperar que o MP-BA reveja sua decisão e pediu que haja um debate igual ao que ocorreu na pandemia em 2021, quando se definiu a disponibilização de mesas e cadeiras nas mesas para não prejudicar os comerciantes e para evitar o contágio da Covid19.
“O entendimento que temos é que precisa ter debate com representantes, moradores, ouvindo o MP-BA, as secretarias da prefeitura, tal como fizemos em 2021. A Abrasel entende que bares e restaurantes podem ser parceiros das cidades para tornar as ruas mais seguras e dinâmicas, com espaços que acolham e protejam todos”, acrescentou.
Para Menezes, é fundamental que se defenda uma ocupação racional e organizada, mas é preciso também atender os interesses de toda a sociedade e não apenas realizar uma fiscalização seletiva.
“Defendemos uma ocupação racional e organizada, com espaço para os pedestres, e que não inviabilize a fluidez do trânsito, numa busca constante de uma cidade melhor para todos. E aí sim o MP-BA tem um papel fundamental nesse debate, nessa construção de uma solução que defenda os interesses de toda a sociedade. A solução certamente não passa por uma recomendação de fiscalização seletiva e exposição de alguns estabelecimentos, que inclusive já possuem alvará para utilização das mesas e cadeiras”, pontuou.
Semop – A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), em nota, disse que irá cumprir o determinado pelo MP-BA, mas ressaltou que já realiza a fiscalização.
“A Semop ressalta que essas ações fazem parte da rotina de ordenamento da cidade, não se limitando a denúncias pontuais. Um exemplo recente é a fiscalização realizada na região da Ribeira, atendendo a solicitações da própria população. Estamos comprometidos em manter a ordem pública e garantir que Salvador seja um ambiente urbano seguro e acessível para todos os cidadãos”, ressaltou.
Caso – Embora a notificação tenha sido emitida em 14 de outubro, o caso só ganhou repercussão nos últimos dias, após noticiado pela imprensa baiana. No texto do MP-BA assinado por Cristina Seixas e Alessandra Jácome, ambas da Promotoria do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo definem-se os bairros e bares a serem fiscalizados, inclusive nomeando-os. Da saúde, foram citados: TG Pastelaria, Bar Tamo Junto, Churrasco do Mami (Bar do Mimi), Boteco do Godinho, Bar do Leo e Depósito de Bebidas Vianas, Di Janela Bar.
Nos demais bairros estão: Baiano Churrasqueiro (Barra), Bar do Neno (Dois de Julho); Bar do Fiais (Castelo Branco); Bar Cantinho da Telma (Bonfim). “Sendo os passeios ou calçadas espaços públicos destinados à circulação de pedestres e seu uso anormal por particulares somente pode ser permitido se não for incompatível com a sua principal finalidade que é a circulação segura de pedestres”, descreveu trecho do documento do MP-BA.

