Brasil

SENATRAN INSTITUI A POLITICA NACIONAL DE TRÂNSITO PARA MUNICÍPIOS.

A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN)

através da PORTARIA Nº 875, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024* Institui o Programa de Coordenação e Execução da Política Nacional de Trânsito nos Municípios.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que

institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no processo

administrativo nº 50000.026082/2024-76, resolve:

Art. 1º Esta da Portaria institui o Programa de Coordenação e Execução da Política

Nacional de Trânsito nos Municípios, visando à implementação efetiva das diretrizes do

Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).

A Federação Nacional das Associações de Detran. (Fenasdetran), recebeu a notícia com aprovação, já que trabalha o Brasil inteiro, com seus consultores, levando palestras, seminários, congressos e cursos com projetos de municipalização do trânsito.

Vários municípios no Brasil já mudaram suas realidades, através dos projetos de municipalização de trânsito, da Fenasdetran.

A portaria no Art. 2º tem o objetivo do Programa é promover o fortalecimento do Sistema

Nacional de Trânsito – SNT, e garantir a implementação da Política Nacional de Trânsito junto

aos Municípios e assegurar a redução de sinistros e mortes no trânsito. O

Art. 3º traz o Programa que será coordenado pelo órgão máximo executivo de trânsito

da União, e a execução caberá aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao

Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE. O Art. 4º Prever a execução do Programa, o CETRAN e o CONTRANDIFE deverão:

Primeiro, estimular a integração de Municípios ao SNT, estabelecendo metas anuais

por Estado, visando ao atendimento da meta fixada pelo PNATRANS;

Segundo coordenar e promover ações integradas entre os Municípios para fomentar

a educação e a fiscalização de trânsito;

Terceiro, auxiliar na implementação do Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas

de Trânsito nos Municípios;

Quarto, monitorar e acompanhar as ações do PNATRANS de competência dos

Municípios;

Quinto, organizar e auxiliar a realização de eventos nas áreas de educação e

fiscalização de trânsito nos Municípios; e

Sexto, realizar reuniões trimestrais com os Municípios integrados ao SNT para

orientar e apresentar soluções que promovam a segurança viária municipal.

  • 1º As ações realizadas pelo CETRAN ou CONTRANDIFE deverão ser

apresentadas, semestralmente, por meio de relatório, à Câmara Temática de Gestão e

Coordenação do PNATRANS (CTPNAT).

  • 2º Caberá ao Presidente do respectivo Conselho o envio do relatório de que

trata o § 1º.

  • 3º Representante do CETRAN ou CONTRANDIFE poderá ser convidado para

participar das reuniões da CTPNAT.

Art. 5º Para a realização das ações de que trata o art. 4º, os CETRANs e o

CONTRANDIFE contarão com o apoio dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos

Estados e do Distrito Federal.

Art. 6º Ficam revogadas:

I – a Portaria DENATRAN nº 498, de 18 de fevereiro de 2020; e

II – a Portaria SENATRAN nº 1.571, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para Mario Conceição, presidente da Fenasdetran, a medida chega em boa hora, as cidades devem se fortalecer com esta nova diretriz, penso que os municípios que sair na frente, vão passar a ter um crescimento econômico e terá um status de região em crescimento, além, claro que disciplinando o trânsito, estará evitando acidentes, sequelados e possíveis mortes, pontuou Conceição.

 

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