
STJ define que remuneração de gestantes na pandemia não é salário-maternidade
Foto: Divulgação / STJ
Por Ana Paula Branco | Folhapress
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (6), por unanimidade, que a remuneração paga a gestantes afastadas de suas funções durante a pandemia de Covid-19 não se enquadra como salário-maternidade, custeado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Empresas buscavam o reconhecimento do benefício na Justiça para poder pedir ao instituto previdenciário o ressarcimento dos valores pagos às funcionárias nesse período.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que o período da pandemia gerou medidas excepcionais, sendo que o afastamento de gestantes foi determinado com base em direitos garantidos pela Constituição Federal. Ele disse ainda que, nesses casos, as funcionárias continuavam à disposição dos empregadores, sem interrupção do contrato de trabalho.
“Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive as que não puderam trabalhar remotamente durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação”, diz a tese aprovada pelo STJ.

